1. PRINCIPIOS ÉTICOS
I. O respeito à vida e a todos os seres humanos, a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade e acoerência entre o discurso e a prática são os princípios éticos quenorteiam as ações da JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO.
II. O respeito à vida em todas as suas formas, manifestações e situações éo princípio ético fundamental e norteia o cuidado com a qualidade devida, a saúde, o meio ambiente e a segurança na JK ENGENHARIA EISOLAMENTO TERMICO.
III. A honestidade, a integridade, a justiça, a equidade, a verdade, acoerência entre o discurso e a prática referenciam as relações da JKENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO com pessoas e instituições, ese manifestam no respeito às diferenças e diversidades de condiçãoétnica, religiosa, social, cultural, linguística, política, estética, etária,física, mental e psíquica, de gênero, de orientação sexual e outras.
IV. A lealdade à JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO se manifestacomo responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho e no trato comtodos os seres humanos, e com os bens materiais e imateriais, nocumprimento da sua Missão, Visão e Valores, em condutas compatíveiscom a sua estratégia corporativa, com espírito empreendedor ecomprometido com a superação de desafios.
V. A transparência se manifesta como respeito ao interesse público e detodas as partes interessadas e se realiza de modo compatível com osdireitos de privacidade pessoal.
VI. O mérito é o critério decisivo para todas as formas de reconhecimento,recompensa, avaliação e investimento em pessoas.
VII. A legalidade e a impessoalidade são princípios constitucionais que preservam a ordem jurídica e determinam a distinção entre interessespessoais e profissionais na conduta dos membros da Administração e dosempregados da JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO.
VIII. A JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO compromete-se com orespeito e a valorização das pessoas em sua diversidade e dignidade, emrelações de trabalho justas, numa ambiência saudável, com confiançamútua, cooperação e solidariedade.
IX. A JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO desenvolve as atividadesde seu negócio reconhecendo e valorizando os interesses e direitos detodas as partes interessadas.
X. A JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO atua proativamente embusca de níveis crescentes de competitividade, excelência erentabilidade, com responsabilidade social e ambiental, contribuindopara o desenvolvimento sustentável do Brasil.XI. A JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO busca a excelência emqualidade, segurança, meio ambiente, saúde e recursos humanos, epara isso promove a educação, capacitação e comprometimento dosempregados, envolvendo as partes interessadas.XII. A JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO reconhece e respeita asparticularidades legais, sociais e culturais dos diversos ambientes,regiões e países em que atua, adotando sempre o critério de máximarealização dos direitos, cumprimento da lei, das normas e dosprocedimentos internos.
2. COMPROMISSOS DE CONDUTA
2.1. Buscar o equilíbrio do poder entre a Alta Administração tendo em vistaa compatibilização dos objetivos estratégicos da JK ENGENHARIA EISOLAMENTO TERMICO com os interesses e direitos de todas aspartes interessadas.
2.2. Conduzir seus negócios com transparência e integridade, cultivandoa credibilidade junto a seus investidores, empregados, fornecedores,clientes, consumidores, poder público, imprensa, comunidades onde atua e sociedade em geral, buscando alcançar crescimento erentabilidade com responsabilidade social e ambiental.
2.3. Estimular todas as partes interessadas, internas e externas, adisseminarem os princípios éticos e os compromissos de condutaexpressos neste Código de Ética.
2.4. Manter uma relação com seus concorrentes fundada nos princípiosda honestidade e respeito, adotando regras explícitas e declaradassobre seus procedimentos de concorrência.
2.5. Promover negociações honestas e justas, sem auferir vantagensindevidas por meio de manipulação, uso de informação privilegiada eoutros artifícios dessa natureza.
2.6. Registrar seus relatórios e balanços de modo correto, consistente,exato e completo, sem ambiguidade de informações e disponibilizarseus livros com inteira transparência a auditorias internas e externase aos órgãos públicos competentes.
2.7. Realizar uma comunicação transparente, verdadeira e correta,facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, e umapublicidade fundada nos princípios estabelecidos neste Código de Ética.
2.8. Manter canais formais, entre outros, para recepção,encaminhamento e processamento de opiniões, sugestões,reclamações e denúncias sobre transgressões éticas, provenientesdos diversos públicos de relacionamento da JK ENGENHARIA EISOLAMENTO TERMICO, respeitando-se a legislação onde atua.
2.9. Cumprir e promover o cumprimento deste Código de Ética mediantedispositivos de gestão e monitoramento, em âmbito corporativo elocal, divulgando-o permanentemente, com disposição aesclarecimento de dúvidas e acolhimento de sugestões, e submetereste Código e suas práticas a processos de avaliação periódica.
3. COMPROMISSOS NAS RELAÇÕES COM OS EMPREGADOS
3.1. Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre avida profissional, pessoal e familiar de todos os empregados.
3.2. Garantir segurança e saúde no trabalho disponibilizando para issotodas as condições e equipamentos necessários.
3.3. Disponibilizar canais formais de escuta para acolher e processar suassugestões, visando melhorias dos processos internos de gestão.
3.4. Assegurar a disponibilidade e transparência das informações queafetam os seus empregados, preservando os direitos de privacidade nomanejo de informações médicas, funcionais e pessoais a elespertinentes.
3.5. Reconhecer o direito de livre associação de seus empregados,respeitar e valorizar sua participação em sindicatos e não praticarqualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus empregadossindicalizados.
3.6. Buscar a permanente conciliação de interesses e realização dedireitos, por meio de canais institucionais de negociação, no seurelacionamento com as entidades sindicais representativas dosempregados.
3.7. Assegurar o direito de recusa de seus empregados, aceitando asuspensão de suas atividades, após terem tomado as medidascorretivas e comunicado o fato imediatamente ao seu superiorhierárquico, caso haja situação de risco grave e iminente à vida ou àintegridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho.
3.8. Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas depreconceito e discriminação, por meio de política transparente deadmissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos edemissão. Nenhum empregado ou potencial empregado receberátratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele,origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica,estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator dediferenciação individual.
3.9. Promover a igualdade de oportunidades para todos os empregados,em todas as políticas, práticas e procedimentos, usar como critérioexclusivo de ascensão profissional o mérito individual pautado pelaaferição de desempenho, e garantir seu direito de conhecer e estarrepresentado na elaboração dos critérios de avaliação e progressão.
3.10. Desenvolver uma cultura empresarial que valorize o intercâmbio e adisseminação de conhecimentos, promover a capacitação contínua dosseus empregados e evitar demissões, sempre que possível, buscandoalternativas de recapacitação técnico-científica e recolocação em áreaque se apresente mais adequada à situação de seus empregados, emqualquer nível hierárquico.
3.11. Prover garantias institucionais e proteger a confidencialidade de todosos envolvidos em denúncias éticas, visando preservar direitos e protegera neutralidade das decisões.
3.12. Preparar seus empregados para a aposentadoria, como forma deinvestir no prosseguimento de sua qualidade de vida, desenvolvendoatividades sistemáticas de orientação e aconselhamento, envolvendofamiliares na discussão dos aspectos psicológicos e de planejamentofinanceiro, e promovendo a disseminação interna do conhecimentopara preservar a memória do negócio.
4. COMPROMISSOS DOS EMPREGADOS
4.1. Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade dasobrigações de seu contrato de trabalho, aproveitar as oportunidadesde capacitação permanente, avaliar-se sistematicamente e aprendercom os erros seus ou de outrem.
4.2. Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, internamentee externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais.
4.3. Utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões,sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se namelhoria contínua dos processos e procedimentos.
4.4. Não se envolver em qualquer atividade que seja conflitante com osinteresses da JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO e comunicaraos superiores hierárquicos qualquer situação que configure aparenteou potencial conflito de interesses.
4.5. Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigidopor lei, preservar os interesses da JK ENGENHARIA E ISOLAMENTOTERMICO sempre que se manifestarem, em ambiente público ouprivado, e zelar para que todos o façam.
4.6. Guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos oufatos relevantes ainda não divulgados ao mercado, às quais tenhamtido acesso, bem como zelar para que outros também o façam, excetoquando autorizados ou exigido por lei.
4.7. Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da JKENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO, atendendo ao seu legítimopropósito, inclusive para preservar a imagem da empresa e não utilizálopara obter qualquer tipo de vantagem pessoal.
4.8. Não obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo queocupam nas empresas da JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO.
4.9. Não praticar nem se submeter a atos de preconceito,discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédiomoral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípiosdeste Código, e denunciar imediatamente os transgressores.
4.10. Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independentemente de suaposição hierárquica.
4.11. Zelar, no exercício do direito de greve, pela defesa da vida, pelaintegridade física e segurança das pessoas e instalações e pelapreservação do meio ambiente.
4.12. Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipode favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou paraqualquer outra pessoa, como contrapartida a suas atividadesprofissionais, podendo aceitar ou oferecer brindes apenaspromocionais, públicos, não exclusivos, sem valor comercial, nos seusrelacionamentos com público externo.
4.13. Cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com oambiente institucional e cultural em que atuam.
5. COMPROMISSOS NAS RELAÇÕES COM FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E ESTAGIÁRIOS
5.1. Disponibilizar para os empregados de empresas prestadoras deserviços e para os estagiários da JK ENGENHARIA E ISOLAMENTOTERMICO, quando em atividade em suas instalações, as mesmascondições saudáveis e seguras no trabalho oferecido aos seusempregados, reservando-se o direito de gestão do conhecimento e desegurança da informação da JK ENGENHARIA E ISOLAMENTOTERMICO.
5.2. Requerer das empresas prestadoras de serviços que seus empregadosrespeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidosneste Código, enquanto perdurarem os contratos com as empresas daJK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO.
5.3. Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviçosbaseando-se em critérios estritamente legais e técnicos de qualidade,custo e pontualidade, e exigir um perfil ético em suas práticas de gestãoe de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório,e outras práticas contrárias aos princípios deste Código, inclusive nacadeia produtiva de tais fornecedores.
5.4. Exigir dos estagiários que respeitem os princípios éticos e oscompromissos de conduta definidos neste Código, enquantoperdurarem seus contratos com as empresas da JK ENGENHARIA EISOLAMENTO TERMICO.
6. COMPROMISSOS COM CLIENTES E CONSUMIDORES
6.1. Oferecer produtos e serviços de qualidade, com tecnologia avançada,num padrão de atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês erespeitoso, visando à plena satisfação dos seus clientes e consumidores,para a manutenção de relacionamentos duradouros.
6.2. Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danoscausados sob sua responsabilidade aos seus consumidores e clientes,com a máxima agilidade, em prazos exequíveis.
7. COMPROMISSOS COM O MEIO AMBIENTE
7.1. Conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade social eambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
7.2. Manter padrões de excelência em meio ambiente, a fim de garantirprodutos e serviços adequados às expectativas de seus clientes e àlegislação ambiental.
7.3. Contribuir para a preservação da biodiversidade, por meio da gestãodos impactos potenciais de suas atividades.
7.4. Definir de modo claro suas políticas ambientais e com dispositivos degestão que assegurem transparência e participação na sua execução.
7.5. Desenvolver programas visando maximizar sua eficiência energética.
7.6. Investir na sustentabilidade de seus projetos, produtos e serviços,maximizando seus benefícios, nas dimensões econômica, social,ambiental.
7.7. Promover o uso sustentável de água e energia; a redução doconsumo; a reciclagem de materiais; a redução da geração de resíduossólidos.
7.8. Manter um sistema de gestão ambiental, para melhoria contínuados seus processos e promover ações internas de conscientizaçãoambiental.
8. COMPROMISSOS COM A COMUNIDADE
8.1. Promover iniciativas de voluntariado de seus empregados, com oobjetivo de mobilizar e potencializar seus recursos e competências deforma integrada e sistêmica, em benefício das comunidades em queatua.
8.2. Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causadossob sua responsabilidade.
9. COMPROMISSOS COM A SOCIEDADE, O GOVERNO E O ESTADO
9.1. Atuar de modo a contribuir decisivamente para o desenvolvimentoeconômico, tecnológico, ambiental, social, político e cultural do Brasil
9.2. Contribuir com o poder público e com políticas públicas dedesenvolvimento sustentável.
9.3. Valorizar o envolvimento e o comprometimento dos seusempregados, em debates e elaboração de propostas, tendo em vistaa viabilização e fortalecimento de projetos de caráter social, em açõesarticuladas com órgãos públicos e privados, governamentais e nãogovernamentais.
9.4. Estimular a conscientização social e o exercício da cidadania ativa porparte de todos os seus empregados.
9.5. Estimular o desenvolvimento sustentável, interagindo ativamentecom a comunidade acadêmica e científica.
9.6. Interagir em parceria com instituições de ensino, para a melhoria daqualificação da mão de obra.
9.7. Recusar quaisquer práticas de corrupção e propina, mantendoprocedimentos formais de controle e de consequências sobreeventuais transgressões.
9.8. Recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhaspolíticas de candidatos a cargos eletivos.
9.9. Acatar e contribuir com fiscalizações e controles do poder público.
10. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
I. O presente Código de Ética abrange os Sócios, os ocupantes de funçõesgerenciais, os empregados, os estagiários e os prestadores de serviçosda JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO, constituindo compromissoindividual e coletivo de todos e de cada um deles cumpri-lo e promoverseu cumprimento, em todas as ações da cadeia produtiva da JKENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO e nas suas relações com todasas partes interessadas.
II. Os empregados da JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO devemtomar conhecimento formal deste Código.
III. O descumprimento dos princípios e compromissos expressos nesteCódigo poderá implicar na adoção de medidas disciplinares, segundo asnormas da JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO.
IV. A JK ENGENHARIA E ISOLAMENTO TERMICO submeterá esteCódigo de Ética a revisões periódicas, com transparência e participaçãodas partes interessadas.
V. A instância responsável pelo processamento de denúncias detransgressões éticas devem preservar o anonimato do denunciante, demodo a evitar retaliações contra o mesmo e lhe darão conhecimento dasmedidas adotadas.